Contestar com a empresa
Pedido formal, com protocolo, para corrigir o erro. Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para pedir a retirada do nome.
Dívida que você não fez, conta já paga ou valor errado no Serasa e no SPC. Eu explico como tirar o nome da lista e quando cabe indenização.
Marque uma ou mais situações. Elas entram na mensagem, e eu chego à conversa já entendendo o seu caso.
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Conversar sobre issoEntender as opções ajuda a decidir com calma. Na conversa, eu digo qual delas faz sentido para você.
Pedido formal, com protocolo, para corrigir o erro. Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para pedir a retirada do nome.
Pede a retirada do nome, inclusive por liminar, a declaração de que a dívida não existe e, conforme o caso, indenização.
Quando alguém usou seus dados, registre boletim de ocorrência e conteste. A empresa responde pela falha na contratação.
A consulta é gratuita nos sites e aplicativos do Serasa, do SPC e da Boa Vista. No Registrato, do Banco Central, você vê também empréstimos e contas abertas no seu CPF.
Quando a dívida não existe, já foi paga, tem valor errado, é fruto de fraude ou tem mais de 5 anos. O consumidor também deve ser avisado antes da inclusão do nome no cadastro.
Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome (Súmula 548 do STJ). Passado esse prazo, a manutenção do nome já é irregular.
Em regra, a negativação indevida gera direito a indenização por dano moral, sem precisar provar prejuízo financeiro. A exceção é quando já existia outra negativação legítima no nome, situação que muda o direito à indenização (Súmula 385 do STJ).
Você não precisa chegar sabendo o nome do processo. Basta contar o que está acontecendo.

Conte em poucas linhas o que está vivendo. A conversa é reservada e sem compromisso.

Faço as primeiras perguntas, tiro dúvidas iniciais e digo quais documentos separar.

Presencial em Governador Valadares ou online. Você sai sabendo os caminhos, prazos e custos.

Conduzo o caso e você acompanha cada etapa, do início ao fim.
Responda três perguntas e veja a mensagem se montando. Ela chega pronta no meu WhatsApp, e eu entendo sua situação logo na primeira resposta.
Dra. Karla VieiraVieira e Viana Advocacia
Advogo há mais de 25 anos em Governador Valadares. Acredito que toda boa advocacia começa por entender, de verdade, a história de cada pessoa. Atendo sem juridiquês, explico cada passo com clareza e conduzo o caso com a firmeza necessária para proteger o que é seu.
Se a dívida é indevida, não. O caminho é contestar e, se a empresa não corrigir, pedir a retirada na Justiça.
Sim. É possível pedir uma liminar para retirar o nome dos cadastros logo no início da ação, quando há elementos que mostram o erro.
Não por mais de 5 anos. Passado esse prazo, a informação negativa deve sair dos cadastros.
Vale como primeiro passo e ajuda a registrar a tentativa de resolver. Se não resolver, esse registro também serve de prova.
Os honorários dependem do tipo de caso e do trabalho envolvido e seguem a tabela da OAB/MG. Explico os valores na primeira conversa, antes de qualquer decisão.
Sim. Atendo presencialmente em Governador Valadares e online, por videochamada e WhatsApp, para quem está em outra cidade ou estado.
Conte a sua situação em uma conversa reservada. Eu explico os caminhos possíveis com clareza, antes de qualquer decisão.
A Dra. Karla responde pessoalmente, de segunda a sexta