Em cartório
Quando há acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com advogado. Costuma ser o caminho mais rápido, e pode ser feito até online.
Em cartório, de comum acordo ou na Justiça: eu explico o caminho mais adequado para o seu caso e conduzo o divórcio com respeito, cuidando dos filhos e do patrimônio.
Marque uma ou mais situações. Elas entram na mensagem, e eu chego à conversa já entendendo o seu caso.
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Conversar sobre issoEntender as opções ajuda a decidir com calma. Na conversa, eu digo qual delas faz sentido para você.
Quando há acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com advogado. Costuma ser o caminho mais rápido, e pode ser feito até online.
Quando há acordo, mas alguma questão precisa passar pelo juiz, como guarda e pensão de filhos menores ainda não definidas.
Quando não há acordo. O divórcio não depende da concordância do outro: o juiz decide o que as partes não conseguiram combinar.
Não. O divórcio é um direito de cada um e não exige tempo mínimo de separação nem motivo. Se a outra parte não concordar, ele é pedido na Justiça.
Em muitos casos, o juiz decreta o divórcio logo e deixa as outras questões, como a partilha, para serem decididas depois.
Em cartório, com acordo e documentos em ordem, o processo costuma ser rápido. Na Justiça, o prazo depende de haver acordo, da agenda da vara e do que precisa ser decidido.
Na primeira conversa eu explico o prazo realista para o seu caso, sem promessas.
Guarda, convivência, pensão e partilha podem ser resolvidas junto com o divórcio. A guarda compartilhada é a regra, a pensão segue a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e a partilha depende do regime de bens.
Também é possível se divorciar agora e fazer a partilha dos bens depois.
Há os honorários da advogada, que seguem a tabela da OAB/MG, e as despesas do cartório ou do processo. Quem não pode arcar com as custas pode pedir justiça gratuita.
Eu explico todos os valores antes de qualquer decisão.
Você não precisa chegar sabendo o nome do processo. Basta contar o que está acontecendo.

Conte em poucas linhas o que está vivendo. A conversa é reservada e sem compromisso.

Faço as primeiras perguntas, tiro dúvidas iniciais e digo quais documentos separar.

Presencial em Governador Valadares ou online. Você sai sabendo os caminhos, prazos e custos.

Conduzo o caso e você acompanha cada etapa, do início ao fim.
Responda três perguntas e veja a mensagem se montando. Ela chega pronta no meu WhatsApp, e eu entendo sua situação logo na primeira resposta.
Dra. Karla VieiraVieira e Viana Advocacia
Advogo há mais de 25 anos em Governador Valadares. Acredito que toda boa advocacia começa por entender, de verdade, a história de cada pessoa. Atendo sem juridiquês, explico cada passo com clareza e conduzo o caso com a firmeza necessária para proteger o que é seu.
Sim. Com acordo, a escritura de divórcio pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios. E eu atendo você online em todas as etapas.
Sim. A partilha pode ficar para um momento posterior, o que às vezes ajuda a resolver o divórcio sem esperar a discussão sobre o patrimônio.
Depende do regime de bens e do acordo entre vocês. A casa pode ser vendida e o valor dividido, ficar com um dos dois compensando o outro, ou servir de moradia dos filhos por um tempo, entre outras soluções.
Não é obrigatório. Quem mudou o nome no casamento pode escolher manter o nome de casada ou voltar ao de solteira.
Os honorários dependem do tipo de caso e do trabalho envolvido e seguem a tabela da OAB/MG. Explico os valores na primeira conversa, antes de qualquer decisão.
Sim. Atendo presencialmente em Governador Valadares e online, por videochamada e WhatsApp, para quem está em outra cidade ou estado.
Conte a sua situação em uma conversa reservada. Eu explico os caminhos possíveis com clareza, antes de qualquer decisão.
A Dra. Karla responde pessoalmente, de segunda a sexta